SEC publica uma série de declarações relacionadas a criptoativos com foco em clareza regulatória
A Securities and Exchange Commission (“SEC”) publicou uma página de Perguntas Frequentes (“FAQs”) focada em questões de negociação e liquidação, solicitou comentários sobre como aprimorar o panorama regulatório de criptoativos para sistemas alternativos de negociação (“ATS”) e bolsas que negociam criptoativos — valores mobiliários e não mobiliários — e publicou orientação da equipe técnica sobre a aplicação do requisito de “posse e controle” da Regra 15c3-3 da Lei de Valores Mobiliários à custódia de criptoativos.
Em 17 de dezembro de 2025, a Divisão de Negociação e Mercados ("Divisão") da SEC publicou as FAQs para tratar de questões relacionadas à participação de corretoras de valores mobiliários, agentes de transferência e ATS em atividades envolvendo criptoativos. As FAQs demonstram a disposição da SEC de trabalhar com participantes de mercado interessados.
As FAQs se concentram em: (i) a aplicação da Regra de Proteção ao Cliente (Regra 15c3-3 da Lei de Valores Mobiliários) e da Regra de Capital Líquido (Regra 15c3-1 da Lei de Valores Mobiliários) a criptoativos; (ii) funções de agentes de transferência relacionadas a criptoativos; (iii) negociação em pares por bolsas e ATS; (iv) divulgações de ATS relacionadas a operações com criptoativos; (v) se a compensação e liquidação de valores mobiliários representados por criptoativos exigem que ATS se registrem como câmaras de compensação; e (vi) a aplicação do Regulação M a produtos de criptoativos negociados em bolsa. Algumas dessas FAQs representam mudanças significativas em relação à política anterior da Comissão; por exemplo, a equipe técnica agora entende que um agente de transferência registrado pode utilizar tecnologia de registro distribuído como seu arquivo mestre oficial de titulares de valores mobiliários, e que uma corretora que opere um ATS, em geral, não precisaria se registrar como câmara de compensação ao compensar e liquidar transações em valores mobiliários representados por criptoativos para seus próprios clientes.
No mesmo dia, a Divisão também divulgou uma declaração esclarecendo as circunstâncias em que não se oporia à determinação, por uma corretora, de sua própria "posse física" de um valor mobiliário representado por criptoativo. A Divisão especificou cinco medidas exigidas a serem adotadas por corretoras para se qualificarem para essa não objeção. A corretora deve: (i) ter acesso aos valores mobiliários representados por criptoativos e ser capaz de transferi-los; (ii) ter políticas e procedimentos para avaliar a tecnologia subjacente a fim de mitigar riscos; (iii) não se comprometer a manter a custódia de valores mobiliários representados por criptoativos com base em tecnologia que apresente problemas identificados; (iv) proteger chaves privadas; e (v) preparar-se para eventos de interrupção e manter a conformidade.
Na terceira manifestação publicada no mesmo dia, a Força-Tarefa de Criptoativos da SEC solicitou contribuições sobre a negociação de valores mobiliários representados por criptoativos por ATS e bolsas, a fim de refinar ainda mais seu entendimento sobre como as regras existentes devem ser alteradas para facilitar a negociação de criptoativos.
À medida que a SEC continua a concentrar sua atenção em criptoativos, as FAQs e as manifestações acrescentam maior estrutura regulatória e indicam que novas orientações e normas deverão ser publicadas. Isso pode incentivar corretoras que talvez não estivessem dispostas a manter criptoativos devido à incerteza regulatória a participar do mercado.