Insights

Crypto trading order book with BTC/USD prices illustrating SEC statements seeking greater regulatory clarity for digital assets.

SEC publica uma série de declarações relacionadas a criptoativos com foco em clareza regulatória

A Securities and Exchange Commission (“SEC”) publicou uma página de Perguntas Frequentes (“FAQs”) focada em questões de negociação e liquidação, solicitou comentários sobre como aprimorar o panorama regulatório de criptoativos para sistemas alternativos de negociação (“ATS”) e bolsas que negociam criptoativos — valores mobiliários e não mobiliários — e publicou orientação da equipe técnica sobre a aplicação do requisito de “posse e controle” da Regra 15c3-3 da Lei de Valores Mobiliários à custódia de criptoativos.

Em 17 de dezembro de 2025, a Divisão de Negociação e Mercados ("Divisão") da SEC publicou as FAQs para tratar de questões relacionadas à participação de corretoras de valores mobiliários, agentes de transferência e ATS em atividades envolvendo criptoativos. As FAQs demonstram a disposição da SEC de trabalhar com participantes de mercado interessados.

As FAQs se concentram em: (i) a aplicação da Regra de Proteção ao Cliente (Regra 15c3-3 da Lei de Valores Mobiliários) e da Regra de Capital Líquido (Regra 15c3-1 da Lei de Valores Mobiliários) a criptoativos; (ii) funções de agentes de transferência relacionadas a criptoativos; (iii) negociação em pares por bolsas e ATS; (iv) divulgações de ATS relacionadas a operações com criptoativos; (v) se a compensação e liquidação de valores mobiliários representados por criptoativos exigem que ATS se registrem como câmaras de compensação; e (vi) a aplicação do Regulação M a produtos de criptoativos negociados em bolsa. Algumas dessas FAQs representam mudanças significativas em relação à política anterior da Comissão; por exemplo, a equipe técnica agora entende que um agente de transferência registrado pode utilizar tecnologia de registro distribuído como seu arquivo mestre oficial de titulares de valores mobiliários, e que uma corretora que opere um ATS, em geral, não precisaria se registrar como câmara de compensação ao compensar e liquidar transações em valores mobiliários representados por criptoativos para seus próprios clientes.

No mesmo dia, a Divisão também divulgou uma declaração esclarecendo as circunstâncias em que não se oporia à determinação, por uma corretora, de sua própria "posse física" de um valor mobiliário representado por criptoativo. A Divisão especificou cinco medidas exigidas a serem adotadas por corretoras para se qualificarem para essa não objeção. A corretora deve: (i) ter acesso aos valores mobiliários representados por criptoativos e ser capaz de transferi-los; (ii) ter políticas e procedimentos para avaliar a tecnologia subjacente a fim de mitigar riscos; (iii) não se comprometer a manter a custódia de valores mobiliários representados por criptoativos com base em tecnologia que apresente problemas identificados; (iv) proteger chaves privadas; e (v) preparar-se para eventos de interrupção e manter a conformidade.

Na terceira manifestação publicada no mesmo dia, a Força-Tarefa de Criptoativos da SEC solicitou contribuições sobre a negociação de valores mobiliários representados por criptoativos por ATS e bolsas, a fim de refinar ainda mais seu entendimento sobre como as regras existentes devem ser alteradas para facilitar a negociação de criptoativos.

À medida que a SEC continua a concentrar sua atenção em criptoativos, as FAQs e as manifestações acrescentam maior estrutura regulatória e indicam que novas orientações e normas deverão ser publicadas. Isso pode incentivar corretoras que talvez não estivessem dispostas a manter criptoativos devido à incerteza regulatória a participar do mercado.

Insights by Jones Day should not be construed as legal advice on any specific facts or circumstances. The contents are intended for general information purposes only and may not be quoted or referred to in any other publication or proceeding without the prior written consent of the Firm, to be given or withheld at our discretion. To request permission to reprint or reuse any of our Insights, please use our “Contact Us” form, which can be found on our website at www.jonesday.com. This Insight is not intended to create, and neither publication nor receipt of it constitutes, an attorney-client relationship. The views set forth herein are the personal views of the authors and do not necessarily reflect those of the Firm.