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Desenvolvimentos na regulação de criptoativos: revogação das regras de reporte fiscal aplicáveis a DeFi e orientação da SEC sobre divulgação de informações

O governo Trump continua seus esforços para flexibilizar a regulação de ativos digitais, inclusive, mais recentemente, ao isentar aplicativos e carteiras de finanças descentralizadas (“DeFi”) de obrigações de reporte fiscal e por meio de interpretações da equipe da Securities and Exchange Commission (“SEC”), como a recente manifestação da Divisão de Finanças Corporativas sobre requisitos de divulgação aplicáveis a ofertas de ativos digitais.

Alívio das obrigações de reporte fiscal aplicáveis a DeFi

Em 10 de abril de 2025, o Presidente Trump sancionou a H.J.Res.25 (o “Projeto”), que derrubou regulamentação do Departamento do Tesouro editada em dezembro de 2024 que teria estendido as obrigações de reporte por meio do Formulário 1099 do IRS a determinados participantes de DeFi, ao tratá-los como “corretores” nos termos da seção 6045 do Internal Revenue Code dos Estados Unidos (as “Regras de Reporte DeFi”).

Com efeitos imediatos a partir da sanção do Projeto, as Regras de Reporte DeFi tornaram-se sem efeito — o que significa que esses participantes de DeFi deixaram de ser considerados corretores nos termos da seção 6045 e, portanto, não estão sujeitos às obrigações de reporte fiscal que, de outra forma, seriam aplicáveis a corretores. Além disso, nos termos da Lei de Revisão do Congresso, o Departamento do Tesouro e o IRS ficam impedidos de editar quaisquer regras substancialmente semelhantes sem autorização expressa do Congresso, conferindo maior segurança aos participantes de DeFi daqui em diante.

O Projeto, contudo, limita-se a DeFi e não isenta de forma ampla os participantes da indústria de ativos digitais das obrigações de reporte fiscal, uma vez que as corretoras de ativos digitais continuam sendo consideradas corretores nos termos da seção 6045.

Orientação da equipe da SEC sobre divulgações em ofertas de ativos digitais

No mesmo dia em que as Regras de Reporte DeFi foram revogadas, a Divisão de Finanças Corporativas da SEC (a “Divisão”) emitiu uma manifestação com diretrizes para divulgações adaptadas a ofertas e registros de valores mobiliários envolvendo ativos digitais. Essa orientação abrange uma ampla gama de tópicos de divulgação, tais como descrições do negócio, incluindo planos de negócios atuais e propostos e o desenvolvimento de redes e aplicações; fatores de risco; descrições dos valores mobiliários, incluindo direitos, obrigações e preferências dos titulares; especificações técnicas, como se e de que forma o código subjacente do criptoativo pode ser modificado e como a titularidade dos valores mobiliários é registrada; limitações à oferta do valor mobiliário em questão; e demonstrações financeiras.

É importante destacar que a Divisão observa que, como os emissores são obrigados a apresentar, como anexos às suas declarações de registro, qualquer instrumento que defina os direitos, preferências e obrigações dos titulares dos valores mobiliários, emissores de criptoativos podem precisar incluir como anexo aos seus arquivamentos o código do(s) contrato(s) inteligente(s) e/ou da rede ou aplicação que reflitam tais direitos e obrigações, bem como atualizar o anexo quando o código for alterado. Os emissores são convidados a entrar em contato com a Divisão em caso de dúvidas sobre a aplicação das regras de divulgação da SEC a ofertas e registros envolvendo criptoativos.

 

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