Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos Autoriza Buscas "Sem Qualquer Suspeita" em Dispositivos Digitais de Viajantes na Fronteira do País
Em Resumo
Contexto: Em sua decisão recente no caso United States v. Alisigwe, o Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos ("Segundo Circuito") concluiu que as autoridades localizadas na fronteira dos Estados Unidos podem realizar buscas sem qualquer suspeita nos dispositivos digitais de viajantes.
Resultado: A decisão do Segundo Circuito rejeita entendimentos anteriores de determinados tribunais distritais federais de Nova York que exigiam que as autoridades de fronteira obtivessem um mandado antes de realizar buscas nos dispositivos de um viajante. A decisão também aprofunda a divergência entre os tribunais federais de apelação quanto às proteções da Quarta Emenda – se é que existem – de que os viajantes dispõem em relação a seus dispositivos digitais quando estão na fronteira dos Estados Unidos.
Perspectivas: Não obstante sua decisão, o Segundo Circuito deixou expressamente em aberto a questão de saber se determinadas buscas particularmente invasivas nos dispositivos de viajantes ainda poderiam exigir suspeita razoável, e outros tribunais chegaram a conclusões diferentes sobre essa questão. Viajantes internacionais devem se preparar para a possibilidade de que as autoridades nos aeroportos dos Estados Unidos apreendam, examinem o conteúdo e realizem buscas forenses em seus dispositivos.Discussão
Em regra, nos termos da Quarta Emenda, as autoridades governamentais devem ter um mandado e causa provável para realizar buscas nos pertences de um indivíduo, salvo se houver consentimento do próprio. Contudo, quando as autoridades realizam uma busca "rotineira" de uma pessoa na fronteira dos Estados Unidos, podem fazê-lo sem qualquer suspeita de atividade criminosa. No caso United States v. Alisigwe, o Segundo Circuito examinou se essa "exceção de busca na fronteira" permite que as autoridades realizem buscas sem qualquer suspeita nos dispositivos digitais de viajantes na fronteira.
A Decisão do Tribunal
Em sua decisão de 17 de setembro, o Segundo Circuito decidiu que "a busca dos bens de um viajante na fronteira – incluindo um telefone celular – é uma busca rotineira que o governo pode realizar sem qualquer suspeita". O tribunal explicou que essa busca é rotineira porque promove o interesse do governo em "impedir a entrada de pessoas e bens indesejados" e porque não invade os "interesses de privacidade" de uma pessoa como poderia fazê-lo uma busca corporal invasiva. É importante observar, contudo, que o tribunal se concentrou em buscas "manuais" de dispositivos digitais (como examinar o conteúdo do telefone de um viajante) e recusou-se expressamente a decidir se buscas "forenses sofisticadas" desses dispositivos também se qualificariam como rotineiras.
Efeitos sobre o Direito da Quarta Emenda
A decisão do Segundo Circuito rejeita as regras protetivas recentemente adotadas por determinados tribunais distritais federais de Nova York, que exigiam que as autoridades obtivessem um mandado antes de realizar buscas no telefone de uma pessoa, mesmo na fronteira. De modo mais amplo, essa decisão aprofunda a divergência entre os tribunais federais de apelação quanto às proteções constitucionais da privacidade de que os viajantes dispõem em relação a seus dispositivos eletrônicos na fronteira dos Estados Unidos. O Tribunal de Apelações do Sétimo Circuito dos Estados Unidos (o "Sétimo Circuito"), por exemplo, decidiu que as autoridades de fronteira podem examinar brevemente o conteúdo dos dispositivos do viajante por qualquer motivo e sem qualquer suspeita, como o Segundo Circuito agora permite expressamente. Já o Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos Estados Unidos (o "Nono Circuito") permite que as autoridades de fronteira realizem buscas nos dispositivos do viajante sem mandado apenas para procurar "contrabando". A Suprema Corte dos Estados Unidos (a "Suprema Corte") ainda não se pronunciou sobre a questão.
Questões em Aberto
A decisão do Segundo Circuito deixa em aberto a possibilidade de que algumas buscas de dispositivos digitais na fronteira ainda possam ser "não rotineiras" e exigir suspeita razoável quando envolverem o uso de tecnologia forense sofisticada. Como reconheceu o Segundo Circuito, alguns tribunais adotaram essa regra. Outros, contudo, não o fizeram; e pelo menos um tribunal federal de apelação, o Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito dos Estados Unidos (o "Décimo Primeiro Circuito"), decidiu que as autoridades de fronteira não precisam ter suspeita razoável para realizar buscas forenses nos dispositivos de viajantes, por mais invasivas que essas buscas sejam.
A agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (U.S. Customs and Border Protection, "CBP"), por sua vez, possui suas próprias diretrizes internas sobre quando seus agentes podem realizar uma "busca avançada", definida como "qualquer busca na qual um agente conecte equipamento, com ou sem fio, para copiar e/ou analisar o conteúdo de um dispositivo eletrônico". De acordo com essas diretrizes, para realizar uma busca avançada nos dispositivos de um viajante, os agentes da CBP devem ter suspeita razoável de determinada atividade ilícita (salvo quando houver preocupação de segurança nacional). Contudo, tais diretrizes não criam direitos exigíveis pelos viajantes. Assim, no Segundo Circuito e em diversas outras jurisdições, permanece em aberto a questão de saber se os viajantes têm alguma proteção jurídica contra buscas intrusivas e forenses de seus dispositivos digitais.
Implicações para os Viajantes
- De modo geral, os viajantes na fronteira dos Estados Unidos devem reconhecer que as diversas jurisdições norte-americanas conferem diferentes níveis de proteção à privacidade em relação a dispositivos eletrônicos e que, como regra geral, as autoridades de qualquer jurisdição podem ao menos examinar o conteúdo dos dispositivos dos viajantes, ainda que não tenham suspeita de irregularidade.
- Como resultado, viajantes internacionais a negócios devem se preparar para a possibilidade de que as autoridades dos Estados Unidos apreendam, examinem o conteúdo e realizem buscas forenses em seus dispositivos nos pontos de fronteira. Antes de viajar, esses profissionais devem considerar as informações que podem estar acessíveis em seus telefones celulares, tablets ou computadores portáteis.
Quatro Pontos-Chave
- Em Alisigwe, o Segundo Circuito decidiu que a exceção de busca na fronteira permite que as autoridades realizem buscas manuais sem qualquer suspeita nos dispositivos digitais de viajantes. O tribunal fundamentou que essas buscas promovem o interesse do governo em "impedir a entrada de pessoas e bens indesejados" e não violam substancialmente os interesses de privacidade dos viajantes.
- A decisão do Segundo Circuito reduz as proteções de privacidade de que os viajantes podem dispor em relação a seus dispositivos digitais ao passar por pontos de fronteira — especialmente dentro do circuito, inclusive nos aeroportos de Nova York. Anteriormente, determinados tribunais distritais federais de Nova York exigiam que as autoridades obtivessem um mandado para realizar buscas nos dispositivos digitais dos viajantes. O Segundo Circuito rejeitou essas decisões dos tribunais distritais.
- Os tribunais federais de apelação têm entendimentos divergentes quanto às circunstâncias em que as autoridades na fronteira dos Estados Unidos podem realizar buscas sem qualquer suspeita nos dispositivos dos viajantes. Embora as diretrizes da CBP geralmente exijam que os agentes da CBP tenham suspeita razoável antes de realizar buscas avançadas nos dispositivos dos viajantes, essas diretrizes não criam direitos exigíveis. Assim, os direitos à privacidade dos viajantes podem depender, em parte, do local por onde ingressam nos Estados Unidos.
- Na prática, viajantes internacionais que planejam viajar para os Estados Unidos devem considerar cuidadosamente os dados e documentos que pretendem levar consigo e antecipar a possibilidade de que as autoridades apreendam, examinem o conteúdo e realizem buscas forenses em seus dispositivos.