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Facções criminosas brasileiras designadas como Terroristas pelo Departamento de Estado dos EUA

O Departamento de Estado dos EUA designou o Primeiro Comando da Capital (“PCC”) e o Comando Vermelho (“CV”) como Terroristas Globais Especialmente Designados (“SDGTs”) e pretende designar ambos os grupos como Organizações Terroristas Estrangeiras (“FTOs”), gerando novos riscos de compliance, fiscalização e litígio para empresas com operações ou contrapartes no Brasil e na América Latina.

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado designou o PCC e o CV — duas organizações criminosas transnacionais sediadas no Brasil, supostamente ativas em diversos setores da economia brasileira, incluindo o setor financeiro, a distribuição de gás e o agronegócio — como Terroristas Globais Especialmente Designados ("SDGTs"), e pretende designar ambos os grupos como Organizações Terroristas Estrangeiras ("FTOs"), com vigência a partir de 5 de junho de 2026.

Em um comunicado à imprensa emitido na mesma data, o Departamento de Estado afirmou que "o CV e o PCC são duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil. Juntas, comandam milhares de membros e orquestraram ataques brutais contra policiais brasileiros, agentes públicos e civis. Sua influência e suas redes ilícitas se estendem muito além das fronteiras do Brasil, por toda a nossa região e até o nosso país."

Isso ocorre na sequência da ordem executiva de janeiro de 2025 do presidente Trump, que criou um processo para designar cartéis internacionais de drogas e organizações criminosas transnacionais como FTOs/SDGTs. Conforme observado em um comentário anterior do Jones Day, "Mitigando o risco decorrente da designação de cartéis como FTOs e SDGTs", essas designações aumentam o risco jurídico para empresas, especialmente aquelas com nexo com os EUA, que atuam no Brasil e na América Latina. Elas também aumentam o potencial de maior escrutínio por parte do Departamento de Justiça e de outras agências reguladoras e de fiscalização dos EUA.

A Lei Antiterrorismo amplia a potencial exposição criminal e civil de empresas com clientes, fornecedores ou intermediários conectados a entidades designadas. A lei criminaliza a prestação de "apoio material" a FTOs e o financiamento do terrorismo. Na esfera civil, permite que cidadãos norte-americanos ajuízem ações por danos decorrentes de "atos de terrorismo internacional". A responsabilidade pode se estender à cumplicidade e facilitação por meio da prestação consciente de assistência substancial.

As designações também aumentam a exposição no âmbito das leis de sanções e controles de exportação dos EUA. O Departamento do Tesouro (OFAC) proíbe pessoas dos EUA de realizar transações com FTOs ou SDGTs, com penalidades civis de responsabilidade objetiva ou penalidades criminais por violações dolosas. O Departamento de Comércio (BIS) proíbe exportações não licenciadas para um SDGT, e violações podem acarretar penalidades civis ou criminais.

Empresas que atuam na América Latina devem agir desde já para mitigar potenciais exposições por meio de:

  1. Condução de avaliações de risco para identificar potenciais exposições e desenvolver estratégias de mitigação.
  2. Revisão de contratos para assegurar conformidade com obrigações relacionadas a sanções e antiterrorismo e avaliar eventual impacto sobre obrigações de desempenho contratual.
  3. Fortalecimento de programas de compliance com auditorias aprimoradas e detecção de sinais de alerta, mapeamento de relacionamentos com terceiros, due diligence pré-transacional e treinamento de pessoal.

 

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