Superior Tribunal de Justiça autoriza a penhora de criptomoedas em processos de execução
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que criptomoedas são ativos financeiros com “valor econômico” e estão sujeitas à penhora em processos de execução.
Em 17 de fevereiro de 2025, o STJ — a mais alta corte brasileira para matérias infraconstitucionais — deu provimento, por unanimidade, ao recurso de um credor que buscava reverter decisões anteriores de instâncias inferiores e permitir que os juízos de primeira instância no Brasil expedissem ofícios a corretoras de criptoativos para rastrear e penhorar criptomoedas potencialmente detidas por um devedor.
Após não conseguir identificar ativos financeiros tradicionais do devedor por meio do sistema eletrônico de rastreamento de ativos utilizado pelo juízo de primeira instância em processos de execução, o credor requereu ao juízo a expedição de ofícios a diversas corretoras de criptoativos para rastrear ativos digitais potencialmente detidos pelo devedor. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeira instância em razão da ausência de regulamentação dos ativos digitais no Brasil e da incerteza quanto à possibilidade de conversão desses ativos em moeda tradicional. Essa decisão foi mantida em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu que, "além de não possuir qualquer garantia de conversão em moeda de curso legal, [a criptomoeda] sequer possui lastro, sendo, portanto, inexequível". Posteriormente, a decisão do Tribunal de Justiça foi reformada pelo STJ.
O STJ entendeu que criptomoedas estão "sujeitas à tributação […] e constituem ativo com valor econômico, sujeito à penhora" e que, consequentemente, deve ser permitida a "expedição de ofícios a corretoras de criptoativos e a utilização de medidas investigativas para acesso a carteiras digitais […] para eventual penhora". O STJ observou ainda que esse entendimento está alinhado tanto com um projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que visa alterar a legislação processual brasileira para permitir expressamente a penhora de criptomoedas, quanto com uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça para desenvolver um sistema eletrônico de rastreamento de ativos voltado a criptoativos para os tribunais brasileiros. A decisão do STJ não foi objeto de recurso pelo devedor, de modo que transitou em julgado em 1º de abril de 2025.
Tecnicamente, por ser o Brasil uma jurisdição de lei civil, a decisão do STJ não é vinculante para os juízos de instâncias inferiores do país. Ainda assim, em razão do papel constitucional do STJ de uniformizar a interpretação jurídica das leis federais brasileiras, ela constitui precedente persuasivo. Dessa forma, essa decisão é relevante tanto para aqueles que buscam executar títulos judiciais de dívida no Brasil quanto para credores estrangeiros que adotam estratégias globais de rastreamento de ativos. No que diz respeito a credores estrangeiros, a disposição dos tribunais brasileiros de rastrear e penhorar criptomoedas demonstra que eles não tendem a permitir que devedores protejam ativos contra penhoras por meio da aquisição de criptomoedas, posicionando o Brasil como uma jurisdição favorável aos credores no que se refere à execução de sentenças arbitrais estrangeiras e decisões judiciais estrangeiras. Por outro lado, o reconhecimento formal pelo STJ de que criptomoedas são ativos financeiros confere maior segurança a devedores que desejem utilizar tais ativos como garantia.